domingo, 16 de outubro de 2011

Dia da Favela - Lei

O Dia da Favela 4 de novembro foi instituído no município do Rio de Janeiro pela Lei Municipal nº 4383/06 e revogada pela Lei Ordinária nº5146 de 07 de janeiro de 2010 que "Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cida
de do Rio de Janeiro".

Lei 4383/06 | Lei nº 4383 de 28 de junho de 2006 do Rio de janeiro

Autor: Vereador Edson Santos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Favela, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 4 de novembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Prefeito Municipal

Link: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/257657/lei-4383-06-rio-de-janeiro-rj

Lei 5.146/2010 de 07 de janeiro de 2010 do Rio de Janeiro




Link: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/873957/lei-5146-10-rio-de-janeiro

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